Exame admissional: o que é avaliado antes da contratação

Tempo de leitura: 5 minutos
Entenda o que o médico avalia no exame admissional, quando fazer (NR-7) e o que o ASO deve conter. Guia educativo para RH.

O exame admissional é a avaliação médica ocupacional feita antes de o trabalhador assumir suas atividades. O médico avalia a saúde da pessoa em relação à função e aos riscos do cargo, identificados no PGR da empresa, e registra o resultado no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que declara se ela está apta ou inapta para aquela função. A regra está na NR-7 (item 7.5.8) e se apoia no art. 168 da CLT, que torna obrigatório o exame médico por conta do empregador.

O que é exame admissional?

O exame admissional é um dos cinco exames médicos ocupacionais previstos na NR-7: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional. Ele integra o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e é custeado pela empresa. Seu objetivo não é “aprovar ou reprovar” candidatos, e sim verificar se a saúde da pessoa é compatível com as exigências e os riscos da função.

Quando fazer o exame admissional?

Antes de o empregado assumir suas atividades. A NR-7, item 7.5.8, inciso I, determina que o exame clínico admissional seja realizado antes de o trabalhador começar a exercer a função. Na prática, isso significa que o ASO deve estar emitido antes do primeiro dia de trabalho efetivo, e não depois.

Para que serve o exame admissional?

Serve para três finalidades principais:

  • Verificar se o estado de saúde do candidato é compatível com a função e com os riscos a que ficará exposto.
  • Registrar a condição de saúde no início do vínculo, o que cria uma base de comparação para os exames seguintes.
  • Dar à empresa o ASO, documento que formaliza a aptidão ou inaptidão para a função e alimenta o controle de saúde ocupacional.

O que o médico avalia no exame admissional?

O médico faz um exame clínico (histórico de saúde, queixas, antecedentes e exame físico) e, quando necessário, solicita exames complementares. O que é avaliado depende da função e dos riscos descritos no PGR. Por isso, dois cargos na mesma empresa podem ter exames diferentes.

EtapaO que aconteceObservação
Exame clínicoEntrevista sobre histórico de saúde e exame físicoObrigatório. Gera o ASO
Exames complementaresLaboratoriais, de imagem ou funcionais, conforme o risco da funçãoDefinidos pelo médico e pelo PCMSO. Podem não ser necessários
Informação ao trabalhadorO empregado é informado sobre o motivo e o significado dos exames complementaresPrevisto no item 7.5.16 da NR-7
Emissão do ASOO médico registra apto ou inapto para a funçãoItem 7.5.19 da NR-7

Exames complementares valem por quanto tempo?

No admissional, a critério do médico responsável, podem ser aceitos exames complementares feitos nos 90 dias anteriores, salvo prazos diferentes previstos nos Anexos da NR-7 (item 7.5.17). Não é uma obrigação de aceitar: a decisão é do médico.

O que é o ASO e o que ele precisa conter?

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento emitido pelo médico para cada exame clínico ocupacional. Ele deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado. Pelo item 7.5.19.1 da NR-7, o conteúdo mínimo é:

  • Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização.
  • Nome completo, CPF e função do empregado.
  • Perigos ou fatores de risco do PGR que exijam controle médico no PCMSO, ou a informação de que não existem.
  • Indicação e data dos exames clínicos e complementares realizados.
  • Definição de apto ou inapto para a função.
  • Nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, quando houver.
  • Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

Exame admissional, periódico e demissional: qual a diferença?

ExameQuando ocorreReferência na NR-7
AdmissionalAntes de o empregado assumir suas atividadesItem 7.5.8, I
PeriódicoAnual ou em intervalos menores para expostos a riscos do PGR e portadores de doenças crônicas que aumentem a suscetibilidade, a critério do médico; a cada dois anos para os demaisItem 7.5.8, II
Retorno ao trabalhoAntes de reassumir a função, após afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidenteItens 7.5.9 e 7.5.9.1
Mudança de riscosAntes da data da mudançaItem 7.5.10
DemissionalEm até 10 dias após o término do contrato, com possibilidade de dispensa conforme o grau de risco e a data do último exameItem 7.5.11

Como o exame admissional se relaciona com o PGR e o PCMSO?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) identifica os perigos de cada função. O PCMSO define quais exames cada função exige para monitorar a saúde diante desses riscos. O exame admissional é a aplicação prática dessa ligação: o médico confere se a pessoa está apta para a função considerando os riscos do PGR. Se o PGR e o PCMSO estão desatualizados, o admissional tende a ficar genérico.

Quem paga o exame admissional?

A empresa. O art. 168 da CLT estabelece que o exame médico do empregado é obrigatório e realizado por conta do empregador.

O que a empresa deve fazer antes da contratação?

  1. Conferir se a função está descrita no PGR e no PCMSO.
  2. Encaminhar o candidato a um médico do trabalho antes do início das atividades.
  3. Informar à clínica a função e os riscos do cargo.
  4. Receber e arquivar o ASO, com cópia disponibilizada ao trabalhador.
  5. Verificar se há exames complementares e prazos específicos nos Anexos da NR-7 para a função.
  6. Manter o registro de saúde consistente com as informações enviadas ao eSocial (evento S-2220).

Quando procurar avaliação ou apoio técnico?

Convém buscar apoio de um médico do trabalho ou de uma consultoria de SST quando:

  • a função envolve riscos específicos (ruído, agentes químicos, altura, espaço confinado, eletricidade, trabalho hiperbárico);
  • há dúvida sobre quais exames complementares são exigidos para o cargo;
  • o PGR ou o PCMSO não foi revisado após mudança de processos, funções ou layout;
  • o candidato apresenta condição de saúde que exige análise individual da compatibilidade com a função;
  • a empresa precisa organizar admissões em volume, sem comprometer o prazo de início.

Aviso

Este conteúdo é educativo e não substitui a avaliação de um médico do trabalho, a leitura integral das normas vigentes nem orientação jurídica. Cada empresa e cada função têm riscos próprios: confirme as exigências aplicáveis ao seu caso com profissionais habilitados.

Perguntas frequentes

1. O que é exame admissional? É a avaliação médica ocupacional feita antes de o trabalhador assumir suas atividades, para verificar se sua saúde é compatível com a função e seus riscos.

2. Quando o exame admissional deve ser feito? Antes de o empregado assumir suas atividades, conforme o item 7.5.8, inciso I, da NR-7.

3. Quem paga o exame admissional? O empregador. O art. 168 da CLT prevê que o exame médico do empregado é obrigatório e por conta da empresa.

4. O que o médico avalia no exame admissional? O exame clínico (histórico e exame físico) e, quando necessário, exames complementares, considerando a função e os riscos do PGR.

5. O que significa apto ou inapto no ASO? É a definição do médico sobre a compatibilidade da saúde do trabalhador com aquela função específica. Faz parte do conteúdo mínimo do ASO (NR-7, item 7.5.19.1).

6. Exames complementares recentes podem ser aproveitados? Podem, a critério do médico responsável, se feitos nos 90 dias anteriores, salvo prazos diferentes nos Anexos da NR-7 (item 7.5.17).

7. O trabalhador recebe uma cópia do ASO? O ASO deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, em meio físico quando solicitado (NR-7, item 7.5.19).

Precisa organizar exames admissionais, ASO e a relação entre PGR e PCMSO? Fale com a Angularmed.

Leia também

Fontes

FonteO que sustentaTipo
NR-7 (atualizada 2022), Ministério do Trabalho e EmpregoItens 7.5.6, 7.5.7, 7.5.8 (I e II), 7.5.9 a 7.5.11, 7.5.16, 7.5.17, 7.5.19 e 7.5.19.1; última atualização indicada: Portaria MTP nº 567/2022Oficial (gov.br/MTE)
NR-7, cópia do texto (UFRGS)Confirma 7.5.6, 7.5.8, 7.5.11, 7.5.17, 7.5.19 e 7.5.19.1Segunda cópia do texto
Portaria MTP nº 567/2022, alterações na NR-7 (MTE)Altera apenas Anexos I, III e IV; não altera o 7.5.8Oficial (gov.br/MTE)
Lei nº 6.514/1977 (Planalto)Caput do art. 168 da CLT: exame médico obrigatório, por conta do empregador. Texto de 1977, sujeito a alterações posterioresOficial (Planalto)
Art. 168 da CLT (Legjur)Redação vigente: exame na admissão, demissão e periodicamente, custeado pelo empregadorSecundária

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