Exame demissional na NR-7: prazo de até 10 dias após o fim do contrato, quando pode ser dispensado, o que o ASO precisa conter e erros comuns na empresa.
O exame demissional é o exame médico ocupacional feito no desligamento do empregado e está entre os exames obrigatórios do PCMSO, conforme o item 7.5.6 da NR-7. A norma manda realizar o exame clínico em até 10 dias contados do término do contrato, e permite dispensá-lo quando o exame clínico ocupacional mais recente tiver menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (graus de risco 3 e 4). O resultado é registrado em um ASO, que declara o empregado apto ou inapto e lista os riscos do PGR.
O que é o exame demissional?
É o exame médico ocupacional do fim do vínculo. Ele compreende exame clínico e exames complementares (item 7.5.7 da NR-7) e fecha o ciclo que começa no admissional: o PCMSO acompanha a saúde do trabalhador em relação aos riscos do PGR, e o demissional registra como ele sai.
O exame demissional é obrigatório?
Sim. A NR-7 inclui o exame demissional na lista de exames obrigatórios do PCMSO (item 7.5.6, alínea e). O art. 168 da CLT também prevê exame médico obrigatório na demissão e determina que ele seja feito por conta do empregador, nas condições definidas pelo Ministério do Trabalho.
Qual é o prazo do exame demissional?
O item 7.5.11 da NR-7 fixa o exame clínico em até 10 dias contados do término do contrato. A referência é o fim do contrato. Vale conferir o texto atual da norma antes de montar o fluxo do RH.
Quando o exame clínico pode ser dispensado?
A dispensa depende do grau de risco da empresa e da data do exame clínico ocupacional mais recente do empregado.
| Grau de risco | Pode ser dispensado se o exame clínico mais recente tiver menos de |
|---|---|
| 1 e 2 | 135 dias |
| 3 e 4 | 90 dias |
A dispensa vale para o exame clínico. Ela não dispensa a empresa de documentar a situação e de verificar, caso a caso, se há exame complementar exigido por anexo da norma para os riscos daquele trabalhador.
O que o exame demissional envolve?
Exame clínico, feito por médico, e os exames complementares aplicáveis. Os exames laboratoriais devem seguir a RDC Anvisa nº 302/2005 (item 7.5.12). Os exames do Quadro 1 do Anexo I não são obrigatórios no demissional (item 7.5.15). Para riscos com anexo próprio, como ruído, radiações ou asbesto, a norma pode trazer exigências específicas, e o médico do PCMSO define o que se aplica.
O que precisa constar no ASO demissional?
O ASO é emitido a cada exame clínico e deve ser disponibilizado ao empregado de forma comprovada, em meio físico se ele pedir (item 7.5.19). O conteúdo mínimo está no item 7.5.19.1:
| Campo | O que deve constar |
|---|---|
| Empresa | Razão social e CNPJ ou CAEPF |
| Empregado | Nome, CPF e função |
| Riscos | Perigos ou fatores de risco que exigem controle médico, conforme o PGR, ou a indicação de que não existem |
| Exames | Exames clínico e complementares realizados, com as datas |
| Conclusão | Definição de apto ou inapto para a função |
| Médico do PCMSO | Dados do médico responsável pelo PCMSO |
| Médico examinador | Dados do médico que realizou o exame clínico |
Quando a NR prevê aptidão para atividades específicas, ela também deve constar do ASO (item 7.5.19.2).
Por que o exame demissional protege empresa e colaborador?
Para o colaborador, ele é a comunicação formal do resultado: o ASO precisa ser entregue de forma comprovada e o art. 168 da CLT determina que o resultado dos exames seja comunicado ao trabalhador. Para a empresa, o ASO é o documento que mostra que o exame foi feito, por quem, com base em quais riscos do PGR e com que conclusão. Os dados ficam em prontuário médico individual, sob responsabilidade do médico do PCMSO ou do médico que fez o exame (item 7.6.1).
A proteção vem da qualidade do registro, não do carimbo. Um ASO que lista os riscos do PGR atual e está no prazo conta uma história coerente com o PCMSO. Um ASO genérico, fora do prazo ou sem os campos mínimos deixa a empresa sem essa coerência.
Quais são os erros mais comuns?
- Marcar o exame depois do prazo de 10 dias contados do término do contrato.
- Dispensar o exame clínico sem conferir o grau de risco e a data do último exame clínico do empregado.
- Emitir ASO sem algum campo mínimo do item 7.5.19.1, como os riscos do PGR ou os dados dos dois médicos.
- Não disponibilizar o ASO ao empregado de forma comprovada.
- Tratar o demissional como formalidade solta, sem conexão com o PCMSO e o PGR vigentes.
Como organizar o fluxo de desligamento?
- O RH avisa a saúde ocupacional assim que o desligamento é decidido.
- A saúde ocupacional verifica o grau de risco e a data do último exame clínico do empregado.
- Se houver exame a fazer, o agendamento respeita o prazo de 10 dias contados do término do contrato.
- O ASO sai com os campos mínimos e com os riscos do PGR vigente.
- A empresa entrega o ASO ao empregado e guarda a comprovação.
Quando buscar apoio especializado?
Se o RH não consegue responder rapidamente qual foi o último exame clínico de cada colaborador desligado, ou se os ASOs não listam os riscos do PGR atual, vale revisar o fluxo com um especialista em SST. A AngularMed faz essa revisão conectando desligamento, PCMSO e PGR.
Perguntas frequentes
1. O exame demissional é obrigatório? Sim. Está no item 7.5.6 da NR-7 e no art. 168 da CLT.
2. Qual é o prazo? O exame clínico deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato (NR-7, item 7.5.11).
3. Ele pode ser dispensado? O exame clínico pode ser dispensado se o exame clínico ocupacional mais recente tiver menos de 135 dias (graus de risco 1 e 2) ou menos de 90 dias (graus 3 e 4).
4. Quem paga? O empregador. O art. 168 da CLT determina que o exame médico obrigatório seja por conta do empregador.
5. O que o ASO demissional precisa ter? Dados da empresa e do empregado, riscos do PGR, exames com datas, conclusão de apto ou inapto e dados dos médicos do PCMSO e do exame clínico.
6. O empregado recebe o ASO? Sim. A norma exige que o ASO seja disponibilizado ao empregado de forma comprovada, em meio físico se ele solicitar.
7. Os exames complementares do Quadro 1 são obrigatórios no demissional? Não, segundo o item 7.5.15. Riscos com anexo próprio podem ter regras específicas, definidas pelo médico do PCMSO.
Este conteúdo é educativo e não substitui a consultoria técnica ou jurídica. Confira sempre o texto vigente da NR-7 no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fontes
| Fonte | Link | O que sustenta |
|---|---|---|
| MTE, NR-7 (texto atualizado, PDF) | gov.br/trabalho-e-emprego | Itens 7.5.6 (e), 7.5.7, 7.5.11 (10 dias; 135 e 90 dias), 7.5.12, 7.5.15, 7.5.19 a 7.5.19.2, 7.6.1 |
| MTE, apresentação CANPAT sobre a nova NR-07 (2020) | gov.br/trabalho-e-emprego | Confirma o prazo de 10 dias, os prazos de 135 e 90 dias, o conteúdo do ASO e o Quadro 1 não obrigatório no demissional |
| CLT, art. 168 (texto reproduzido por site jurídico) | peticoesonline.com.br | Exame obrigatório na demissão, por conta do empregador, resultado comunicado ao trabalhador. Fonte secundária: ver Pontos a validar |
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