A NR-1 não desapareceu. Veja o que continua obrigatório em 2026: PGR, GRO, inventário de riscos, plano de ação e riscos psicossociais.
Em 15 de maio de 2025, a Portaria MTE nº 765 prorrogou até 25 de maio de 2026 a entrada em vigor da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1. Foi dali que nasceu a frase que circulou por mais de um ano em RHs e áreas de SST: “a NR-1 foi adiada”. Ela sempre estava incompleta, e hoje está desatualizada. O prazo acabou, e a nova redação vale desde 26 de maio de 2026.
Resposta curta: a NR-1 continua plenamente vigente. O gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), o PGR, o inventário de riscos e o plano de ação continuam obrigatórios. O que a atualização fez foi explicitar que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entram nesse gerenciamento.
A NR-1 não desapareceu. O gerenciamento de riscos continua sendo obrigação.
O que foi adiado e o que nunca esteve em pausa
O adiamento alcançou uma coisa específica, que foi a nova redação do capítulo 1.5, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Essa redação passou a dizer com todas as letras que os fatores psicossociais fazem parte do gerenciamento de riscos.
O dever de gerenciar riscos em si nunca foi suspenso. O PGR é exigido desde 3 de janeiro de 2022, quando substituiu o PPRA. Uma empresa que entendeu “adiada” como “opcional” provavelmente estava, há tempos, com um PGR frágil ou sem revisão. Entendeu o adiamento como licença para não olhar para os riscos.
O que continua obrigatório na prática
Implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais
A organização deve implementar, nos seus estabelecimentos, o gerenciamento de riscos ocupacionais das suas atividades. Isso significa identificar perigos, avaliar e classificar riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar se elas funcionam. Não é uma etapa que se conclui uma vez.
Manter um PGR por estabelecimento
O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos. A norma prevê que ele seja implementado por estabelecimento, podendo ser organizado por unidade operacional, setor ou atividade. Uma empresa com três unidades e um único PGR genérico para todas dificilmente descreve a realidade de nenhuma.
Ter inventário de riscos e plano de ação
O PGR precisa conter, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação. O inventário reúne a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos. O plano de ação define quais medidas serão implementadas, aprimoradas ou mantidas para eliminar, reduzir ou controlar cada risco. O guia de perguntas e respostas do MTE, publicado em maio de 2026, também cita como documento obrigatório o registro dos critérios adotados no GRO, ou seja, a explicação de como a empresa decidiu o que é risco e como o classificou.
Integrar o PGR aos demais documentos de SST
O PGR deve contemplar ou estar integrado aos planos, programas e documentos de segurança e saúde no trabalho previstos na legislação. Na prática, PGR, PCMSO e demais documentos precisam contar a mesma história sobre a operação. Quando cada um descreve um cenário diferente, o problema aparece na fiscalização e, antes disso, na proteção real do trabalhador.
Da operação real ao acompanhamento: a sequência que sustenta o PGR
Não é sobre produzir mais documentos. É sobre manter risco, prevenção e evidência alinhados. A lógica é uma cadeia, e cada elo depende do anterior:
operação real → perigos → avaliação de riscos → inventário → plano de ação → medidas de prevenção → acompanhamento
Se o primeiro elo estiver errado, todos os outros ficam bem documentados e desconectados da realidade. Se o último faltar, a empresa tem um plano, mas não sabe se ele funciona.
A avaliação de riscos é tratada pela NR-1 como um processo contínuo, e deve ser revista, no mínimo, a cada dois anos ou quando ocorrerem situações previstas na norma, como a implementação de medidas de controle, inovação tecnológica, medidas que se mostraram inadequadas, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho e mudanças legais. Na prática, mudança de processo, de layout ou de equipe costuma ser o sinal mais comum de que a revisão já passou da hora. Tratar o PGR como documento anual, que se atualiza na data de vencimento, é um dos erros mais frequentes.
Riscos psicossociais: o que a NR-1 exige e o que não exige
É aqui que existe mais confusão, então vale ser preciso.
O que a norma exige é que o gerenciamento de riscos abranja os riscos dos agentes físicos, químicos, biológicos, os riscos de acidentes e os relacionados a fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. São fatores ligados à organização e às condições do trabalho, como ritmo, autonomia, sobrecarga e conflitos.
O que a norma não exige é aplicar um teste psicológico a todos os trabalhadores. O MTE esclareceu, no guia de perguntas e respostas, que o uso de questionários não é obrigatório para identificar perigos e avaliar riscos psicossociais. E mais: questionários isolados não bastam. Quando usados, devem se integrar tecnicamente à Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e ao inventário de riscos, como um subsídio, e não como substituto do processo.
Na prática, transformar a NR-1 em uma pesquisa de clima aplicada uma vez por ano e arquivada não atende à obrigação. Também não atende contratar uma ferramenta pronta e tratar o resultado como conclusão. O que a empresa precisa mostrar é coerência entre o método escolhido, os riscos identificados, as medidas adotadas e o acompanhamento. Uma avaliação individual de saúde, por si só, também não substitui esse processo de gestão.
Quem tem tratamento diferenciado
“NR-1 é obrigatória” não significa que todas as empresas tenham exatamente o mesmo nível de exigência documental. A própria norma prevê tratamento diferenciado.
O MEI está dispensado de elaborar o PGR. Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 também podem ser dispensadas, desde que não identifiquem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos e declarem as informações digitais previstas na norma. A dispensa vale para a elaboração do PGR e não afasta o cumprimento das demais normas regulamentadoras. No caso dos psicossociais, o MTE indica que, para ME e EPP dispensadas de PGR, a AEP passa a ser o documento obrigatório que evidencia esse processo.
Ou seja, existe dispensa de documento, mas não dispensa de olhar para o trabalho.
Fiscalização: o período orientativo já passou
Para a entrada em vigor dos fatores psicossociais, o MTE previu critério de dupla visita, com caráter inicialmente orientativo, nos 90 dias seguintes ao início da vigência em 26 de maio de 2026. Esse intervalo se encerrou em agosto de 2026.
Esperar a “fase educativa” passar para só então começar a se organizar é uma estratégia que perdeu o prazo. E o critério de fiscalização não é uma ferramenta específica, e sim a consistência técnica do processo.
Cinco perguntas para testar seu PGR hoje
- O inventário de riscos descreve a operação como ela é hoje, ou como era na última revisão?
- Cada risco classificado tem uma medida no plano de ação, com responsável e prazo?
- Alguém acompanha se as medidas de prevenção estão funcionando, ou o plano só registra o que foi decidido?
- Os fatores psicossociais estão no inventário, com método definido e registrado, ou o assunto ficou em um documento paralelo?
- O PGR conversa com o PCMSO e os demais documentos de SST, ou cada um conta uma história diferente? E existe o registro dos critérios adotados no GRO?
Se duas ou mais respostas forem “não”, a revisão não deveria esperar o próximo vencimento.
Perguntas frequentes
A NR-1 foi adiada?
Houve um adiamento em 2025: a Portaria MTE nº 765 prorrogou até 25 de maio de 2026 a vigência da nova redação do capítulo 1.5. Esse prazo terminou, e a nova redação vale desde 26 de maio de 2026.
O PGR ainda é obrigatório?
Sim. O PGR é exigido desde 3 de janeiro de 2022 e nunca foi suspenso. O adiamento de 2025 tratou apenas da nova redação do capítulo 1.5.
O que o PGR precisa ter no mínimo?
O Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação. O inventário reúne a identificação de perigos e a avaliação de riscos. O plano de ação define as medidas de prevenção.
A NR-1 exige aplicar teste ou questionário psicológico nos trabalhadores?
Não. O MTE esclareceu que o uso de questionários não é obrigatório para avaliar riscos psicossociais. A empresa precisa gerenciar esses fatores dentro do GRO/PGR, com método coerente e evidências.
MEI e microempresa precisam de PGR?
O MEI está dispensado de elaborar o PGR. ME e EPP de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas se não identificarem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e fizerem a declaração prevista. A dispensa não afasta outras obrigações da NR-1 e de outras normas, e para os psicossociais a AEP passa a ser o documento de evidência.
Com que frequência o PGR deve ser revisado?
A avaliação de riscos deve ser revista, no mínimo, a cada dois anos ou quando ocorrerem as situações previstas na NR-1, como implementação de medidas, inovação tecnológica, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho e mudanças legais.
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FONTES
- Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), redação vigente. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1
- Ministério do Trabalho e Emprego. NR-1 atualizada (PDF). https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-1.pdf
- Ministério do Trabalho e Emprego. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/pgr/principal
- Ministério do Trabalho e Emprego. Perguntas e Respostas GRO-PGR (maio de 2026). https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/perguntas-e-respostas-gro-pgr-maio-2026
- Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025 (prorroga até 25/05/2026 a vigência da nova redação do capítulo 1.5). Transcrição: https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-mte-765-2025.htm
- Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 (nova redação do capítulo 1.5). https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf
- Ministério da Economia. Nota Técnica SEI nº 51363/2021 (PGR exigido a partir de 3 de janeiro de 2022). Resumo: https://i9ce.com.br/transicao-ppra-pgr/
- FIERGS. Comunicado técnico: MTE publica orientações sobre a NR-01 (7 de maio de 2026), apoio para a ausência de metodologia única. https://www.fiergs.org.br/sites/default/files/paragraph–files/comunicado_tecnico_-_mte_publica_orientacoes_sobre_a_nr01.pdf









