Riscos psicossociais na NR-1: o que muda quando a suspensão das multas terminar

Tempo de leitura: 7 minutos

A multa está suspensa; a obrigação, não. Entenda o que o STF suspendeu na NR-1, o que continua valendo e como se preparar para o fim da suspensão.

Atualizado em 29 de setembro de 2026. O tema segue em andamento no STF, e este texto será revisado quando houver nova decisão.

A multa está suspensa. A obrigação, não.

Em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça, relator da ADPF 1316 no Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções ligadas a dispositivos da NR-1 sobre fatores de riscos psicossociais. Pelas contas divulgadas pela imprensa, o novo prazo vai até por volta de 23 de dezembro de 2026.

A notícia pode ter dado a impressão de que a NR-1 foi pausada. Não foi. A decisão mantém a norma em vigor e limita a suspensão à sua eficácia punitiva. A suspensão das multas não suspendeu a NR-1.

Resposta curta: a obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho continua valendo. O que está temporariamente limitado é a possibilidade de a fiscalização usar dispositivos específicos da norma para autuar e multar. Quando esse prazo terminar, salvo nova decisão, acordo ou mudança normativa, o que volta é a possibilidade de sanção nesses pontos, e não uma obrigação nova.

O que o STF suspendeu e o que não suspendeu

A linha do tempo ajuda a separar os fatos:

  • 26 de maio de 2026: a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que explicita os fatores de riscos psicossociais dentro do GRO, passa a valer.
  • 25 de junho de 2026: o relator suspende, por 90 dias, a eficácia sancionatória de cinco dispositivos da NR-1 e encaminha o caso à conciliação.
  • Agosto de 2026: o Plenário do STF referenda a medida.
  • 14 de setembro de 2026: ocorre a primeira reunião de conciliação, no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF.
  • 24 de setembro de 2026: o relator prorroga a suspensão por mais 90 dias.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questionou a falta de parâmetros claros para aplicar penalidades. O relator apontou o uso de conceitos abertos e subjetivos como critério para punir, sem clareza suficiente sobre quais metodologias e condutas poderiam gerar autuação.

O que ficou suspenso foi a possibilidade de esses dispositivos fundamentarem autuações, multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas. Entre eles estão os que tratam da inclusão dos fatores psicossociais no gerenciamento de riscos, da consideração das condições de trabalho, da escolha de ferramentas de avaliação e da documentação dos critérios de classificação dos riscos.

O que não ficou suspenso foi a norma. A NR-1 segue em vigor desde 26 de maio de 2026, e as diretrizes continuam valendo como parâmetros a serem observados pelas empresas. Enquanto isso, o governo e o setor produtivo discutem, na conciliação, como tornar esses dispositivos mais objetivos.

Cinco diferenças entre hoje e o dia em que a suspensão terminar

1. A obrigação já existe hoje

A empresa não precisa esperar o fim da suspensão para começar. Identificar, avaliar e gerenciar fatores psicossociais relacionados ao trabalho continua fazendo parte do GRO e do PGR. Esperar a punição voltar para começar é confundir prazo jurídico com prazo de gestão.

2. O que está suspenso é a punição ligada a dispositivos específicos

A suspensão atingiu a eficácia punitiva de determinados dispositivos, e não o dever de gerenciar riscos ocupacionais. É uma distinção fina, mas é ela que separa uma pausa de uma revogação.

3. Quando a suspensão terminar, volta a possibilidade de sanção nesses pontos

Se não houver nova decisão judicial, acordo na conciliação ou alteração normativa antes disso, a fiscalização poderá voltar a usar esses dispositivos como fundamento para medidas punitivas. Não há como afirmar hoje qual desses caminhos será o escolhido. A Advocacia-Geral da União, por exemplo, pediu que o caso seja encaminhado a uma câmara de promoção de segurança jurídica, e o relator determinou que ela apresentasse informações complementares em cinco dias.

4. A fiscalização não começa do zero

O MTE já publicou o Manual de Interpretação e Aplicação do capítulo 1.5, o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais e um documento de perguntas e respostas sobre GRO e PGR. Ou seja, os parâmetros que orientam a inspeção estão públicos. Quando a eficácia punitiva estiver aplicável, o próprio MTE informa que a omissão na identificação, avaliação e controle dos riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais, pode caracterizar descumprimento da NR-1 e da NR-17, com atuação da inspeção do trabalho.

5. Documento sozinho não resolve

O foco continua sendo identificar fatores relacionados ao trabalho, avaliar o risco, definir medidas, acompanhar a eficácia e manter registros coerentes com a realidade da operação. Um PGR com um capítulo psicossocial genérico, sem relação com os setores e as situações de trabalho, tem pouco a demonstrar.

A suspensão não é o único ponto a considerar

Análises jurídicas publicadas depois da decisão chamam atenção para um limite. A suspensão atinge o poder sancionador administrativo do Ministério do Trabalho, com base nos dispositivos indicados. Ela não trata, por si só, de outras normas, como as disposições da NR-17 sobre avaliação ergonômica preliminar, nem de ações individuais de trabalhadores por dano moral ou doença ocupacional. Como se trata de interpretação jurídica, o ideal é que a empresa valide esse ponto com a sua assessoria jurídica.

Não é teste psicológico obrigatório

A NR-1 não criou uma regra dizendo que toda empresa precisa aplicar um teste psicológico específico a todos os trabalhadores. O MTE trata o tema como gerenciamento de fatores de risco relacionados ao trabalho, dentro do GRO e do PGR.

No documento de perguntas e respostas, o Ministério esclarece que a utilização de questionários não é obrigatória para identificar perigos e avaliar riscos psicossociais. E questionários isolados não bastam: precisam se integrar tecnicamente à Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e ao inventário de riscos, como subsídio, e não como substituto do processo. O manual do MTE também não determina uma ferramenta única e orienta a considerar a própria organização do trabalho.

Na prática, questionário pode ser ferramenta. Não é sinônimo de gestão. Uma pesquisa de clima aplicada uma vez e arquivada, sem análise por setor, sem priorização e sem plano de ação, não demonstra que o risco foi gerenciado.

O que ter pronto antes do fim da suspensão

O fim da suspensão não deveria ser a data para começar. Deveria ser a data em que a empresa já consegue demonstrar o que avaliou, o que encontrou e o que fez. Para isso, vale conferir se existem:

  • fatores de riscos psicossociais identificados por setor ou situação de trabalho, e não em nível genérico para a empresa inteira;
  • critérios de avaliação documentados, explicando como a empresa decidiu o que é risco e como o classificou;
  • integração com o inventário de riscos e com a AEP;
  • classificação e priorização dos riscos identificados;
  • plano de ação com responsáveis e prazos definidos;
  • evidências das medidas implantadas, e não só do que foi planejado;
  • acompanhamento da eficácia das medidas;
  • revisão programada e revisão quando houver mudança relevante na operação;
  • coerência entre NR-1, NR-17, PGR e o que realmente acontece no trabalho.

Três desfechos possíveis, nenhuma previsão

Até o fim do prazo, os cenários mais plausíveis são: uma nova decisão do STF, um acordo na conciliação ou uma alteração normativa que torne os dispositivos mais objetivos, ou o vencimento sem mudança, hipótese em que as sanções voltam a poder se apoiar nesses dispositivos.

Este artigo não aposta em nenhum deles. Nos três, a empresa que já tem o processo funcionando está em posição mais segura do que a que decidiu esperar. A suspensão comprou tempo. Não suspendeu a responsabilidade. Quando as multas voltarem, se voltarem, não muda o risco. Muda a consequência de a empresa ainda não conseguir demonstrar que o gerenciou.

Perguntas frequentes

As multas da NR-1 sobre riscos psicossociais estão suspensas? Sim, no que diz respeito a dispositivos específicos da norma. Em 24 de setembro de 2026, o relator da ADPF 1316 prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções ligadas a esses dispositivos. A situação é dinâmica e deve ser conferida na data da leitura.

Até quando vale a suspensão? Pelas contas divulgadas pela imprensa, até por volta de 23 de dezembro de 2026. Esse prazo pode mudar com nova decisão, acordo na conciliação ou alteração normativa.

O STF suspendeu ou anulou a NR-1? Não. A medida não suspende a NR-1 nem retira das empresas a obrigação de gerenciar riscos ocupacionais. Foi suspensa a eficácia punitiva de dispositivos específicos.

Preciso cumprir a NR-1 enquanto as multas estão suspensas? Sim. A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho continua vigente, e a norma está em vigor desde 26 de maio de 2026.

A NR-1 exige aplicar teste psicológico nos trabalhadores? Não. O MTE esclareceu que o uso de questionários não é obrigatório. A empresa precisa gerenciar os fatores de risco dentro do GRO e do PGR, com método coerente e evidências.

Uma pesquisa de clima basta para atender à NR-1? Não. Questionários isolados são insuficientes. Devem se integrar tecnicamente à AEP e ao inventário de riscos, com análise, priorização e plano de ação.

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A AngularMed estrutura o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais dentro do GRO e do PGR, conectando diagnóstico, inventário, priorização, plano de ação, acompanhamento e documentação.

Se o PGR da sua empresa ainda não identifica, avalia, documenta e trata esses riscos, o momento de rever é enquanto o prazo corre. Encaminhe este artigo ao RH ou ao SESMT e converse com a nossa equipe:


FONTES

Fontes oficiais do MTE

  1. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), redação vigente. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1
  2. Ministério do Trabalho e Emprego. Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 (2026). https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf
  3. Ministério do Trabalho e Emprego. Perguntas e Respostas GRO-PGR (maio de 2026). https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/perguntas-e-respostas-gro-pgr-maio-2026
  4. Ministério do Trabalho e Emprego. Perguntas e Respostas GRO-PGR, 1ª rodada (CANPAT 2025), pergunta 13. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/canpat-2/canpat-2025/perguntas-e-respostas-gro-pgr-1a-rodada.pdf
  5. Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf

Decisão do STF (ADPF 1316)

  1. STF. Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho. https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/relator-prorroga-suspensao-de-sancoes-sobre-riscos-psicossociais-no-trabalho/
  2. STF. STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho. https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-sancoes-da-nr-1-e-abre-conciliacao-sobre-regras-de-riscos-psicossociais-no-trabalho/
  3. STF. Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho. https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/plenario-do-stf-confirma-suspensao-de-sancoes-sobre-riscos-psicossociais-no-trabalho/
  4. Migalhas. André Mendonça prorroga por mais 90 dias suspensão de sanções da NR-1. https://www.migalhas.com.br/quentes/465248/andre-mendonca-prorroga-por-mais-90-dias-suspensao-de-sancoes-da-nr-1
  5. RSData. NR-1: penalidades podem voltar em 24/09, mas STF analisa pedidos de prorrogação. https://www.rsdata.com.br/nr1-fim-suspensao-penalidades-prorrogacao-stf/
  6. RSData. STF suspende multas da NR-1 sobre riscos psicossociais por 90 dias. https://www.rsdata.com.br/stf-suspende-multas-nr1-riscos-psicossociais-90-dias/
  7. CBIC. STF prorroga por mais 90 dias suspensão de sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais. https://cbic.org.br/stf-prorroga-por-mais-90-dias-suspensao-de-sancoes-da-nr-1-sobre-riscos-psicossociais/
  8. Metrópoles. STF prorroga por 90 dias suspensão de multas da NR-1 sobre saúde mental. https://www.metropoles.com/saude/stf-prorroga-por-90-dias-suspensao-de-multas-da-nr-1-sobre-saude-mental
  9. Contábeis. STF prorroga suspensão de multas por riscos psicossociais na NR-1. https://www.contabeis.com.br/noticias/79661/stf-prorroga-suspensao-de-multas-por-riscos-psicossociais-na-nr-1/

Análise jurídica (opinião), usada só para os limites da suspensão

  1. Migalhas. NR-1 suspensa pelo STF: uma trégua menor do que parece. https://www.migalhas.com.br/depeso/460281/nr-1-suspensa-pelo-stf-uma-tregua-menor-do-que-parece

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